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SERVIDOR DO TRT/SC TEM DIREITO A ACUMULAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSOR DE JUIZ E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO



É legal a acumulação do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, exercido por Técnico Judiciário de carreira, com o cargo efetivo de professor universitário. A decisão do Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) foi tomada em 10.12.2018 e beneficia servidor da Justiça do Trabalho de Lages.

A Presidência do TRT12 havia considerado ilegal a acumulação, levando em conta apenas o cargo efetivo. Entendeu que não era relevante o fato de exercer o cargo comissionado de Assessor de Juiz, que exige habilitação e conhecimento técnico específicos (graduação em Direito). Por maioria, o Pleno do TRT12 acolheu o recurso administrativo patrocinado pela Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, reconhecendo o caráter técnico do cargo em comissão exercido e a possibilidade da acumulação.

O advogado Luciano Carvalho da Cunha, do escritório Pita Machado Advogados, realizou sustentação oral. Ele lembra que alguns Desembargadores chegaram a reconhecer a possibilidade de acumulação até mesmo do cargo efetivo de Técnico Judiciário, dado o caráter técnico de suas atribuições. A maioria, porém, optou por observar a particularidade do caso, para dar provimento ao recurso do servidor, reconhecendo a cumulação do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara com o cargo público de professor universitário.

Ainda não houve publicação do acórdão, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Com informações de PITA MACHADO ADVOGADOS.

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