ACORDO GARANTE DEVOLUÇÃO DA QUOTA-PARTE DO AUXÍLIO CRECHE
Devidamente autorizado pela Assembleia Geral do último dia 22 de agosto, o SINTRAJUSC assinou acordo com a Advocacia-Geral da União, encerrando as ações movidas contra a cobrança da quota-parte de auxílio-creche. O acordo envolve a cessação da cobrança na Justiça Eleitoral e a devolução dos valores descontados dos servidores a partir de dezembro de 2013, cinco anos antes do ajuizamento das ações.
Na Justiça Eleitoral, os descontos cessarão já na folha de setembro. Na Justiça Federal e Justiça do Trabalho os descontos não mais ocorriam desde 2016 e 2018, respectivamente.
A AGU tem prazo até novembro para providenciar na apuração dos valores devidos a cada servidor, em cada um dos órgãos. Após a conferência dos números pela Assessoria Jurídica do Sindicato, já poderá haver a inscrição dos respectivos RPVs.
De acordo com o advogado Luciano Carvalho da Cunha, sócio da Pita Machado Advogados, o SINTRAJUSC conseguiu firmar acordo em condições melhores do que o feito por outras entidades, obtendo correção monetária pelo IPCA-E desde setembro de 2017, contra a proposta inicial da União, que era de pagar somente a TR em todo período. A Assembleia havia autorizado a aceitação do acordo proposto pela AGU, delegando poderes para os advogados negociarem melhores condições.
Fontes: Pita Machado Advogados / Justiça Federal de Santa Catarina