FGTS será corrigido pelo IPCA, mas sem pagamento de atrasados.
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a forma de remuneração atual do FGTS, mas com a garantia de que a correção nunca será menor do que a inflação medida pelo IPCA.
O Tribunal deu intepretação conforme a Constituição para a regra atual, do uso da TR mais 3% ao ano, que não vem assegurando a reposição do poder aquisitivo das contas vinculadas.
A decisão ocorreu pelo “voto médio”, dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Quatro ministros votaram pela improcedência da ação (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli). Outros quatro votaram pelo índice da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).
A alternativa de uso do IPCA foi indicado por consenso pelo Governo e as Centrais Sindicais. A decisão, porém, vale apenas para o futuro. Não haverá pagamento de atrasados.
Fonte: STF – ADI 5090
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