Pagamento administrativo de quintos é mantido no CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar pedida pela Advocacia-Geral da União contra o acórdão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizou o pagamento dos atrasados de quintos aos servidores da Justiça Federal do Paraná. Para a relatora do processo, Conselheira Daiane Nogueira de Lira, "a concessão de medidas cautelares ocorre em caráter excepcional e exige a presença concomitante da plausibilidade do direito e do periculum in mora", o que não acontecia no caso. Ela abriu prazo de 15 dias para que o CJF preste informações.
No final de 2023, o CJF respondeu a uma consulta da JFPR e TRF/4, reconhecendo o direito dos servidores e servidoras daquela seção judiciária e o pagamento foi feito na folha de dezembro. O CJF discute, agora, se a decisão deve ser estendida à JF dos demais estados, inclusive Santa Catarina.
A maioria dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União já recebeu esses atrasados, administrativamente ou por meio de ações judiciais. Segundo as informações disponíveis, cerca de 180 servidores da JFSC ainda não receberam os quintos. No TRT12, são aproximadamente 60.
O Sintrajusc atua como interessado nos dois processos, no CJF e CNJ. O Sindicato também requereu ao TRT12 e ao TRF4 o pagamento administrativo desse passivo.
Para o advogado Luciano Cunha, da Pita Machado Advogados, que representa o Sintrajusc, o pagamento destes atrasados é uma questão de justiça: “são justamente os servidores e servidoras que mais confiaram na Administração e na promessa de pagamento na via administrativa os que ainda não receberam os atrasados de quintos”.
Com informações de Pita Machado Advogados e Fenajufe